Cartões

Cartão de ponto a partir de quantos funcionários?

O cartão de ponto é uma técnica de registro de suma importância no mundo empresarial, pois é a partir das informações geradas por ele que as empresas conseguem remunerar seus funcionários, tendo como base as horas de trabalho executadas por eles ao longo do mês.  Através dele é possível ter o maior controle acerca do fluxo de entrada e saída, horas extras realizadas, faltas e períodos de descanso dos trabalhadores, tornando-se possível comparar a carga horária efetivamente trabalhada com a acordada no contrato de trabalho, e caso haja divergências a penalização ocorre de forma mais transparente.
Por outro lado, pode-se dizer que o cartão de ponto também traz benefícios aos funcionários tendo em vista que, quando registrado de maneira correta, estes adquirem uma segurança extra em processos judiciais uma vez que, eles são admitidos como provas pelo Ministério do Trabalho. Além disso, é possível que o funcionário obtenha mais clareza quanto a composição da sua remuneração no final do mês, principalmente para aqueles que trabalham sob sistema de produção.
Adotado por empresas dos mais diversos portes, sua implantação pode ser realizada de duas formas principais: manual, através da assinatura em fichas; e automatizada ou eletrônica, por meio de relógios de pontos e cartões magnéticos. Destaca-se que a atual legislação trabalhista reconhece como verídica as marcações realizadas por esses mecanismos. Quer conhecer mais sobre as vantagens do cartão de ponto? Ficou curioso se a sua empresa precisa adotar essa  técnica? Aqui você poderá esclarecer suas principais dúvidas quanto ao cartão de ponto, seus benefícios e os requisitos legais para sua implantação.
 

Benefícios do cartão de ponto

 
Cada vez mais presente na realidade das empresas, o cartão de ponto é um importante instrumento que traz inúmeras vantagens tanto para os empregadores, que conseguem acompanhar minuciosamente o cumprimento da jornada de trabalho dos seus colaboradores, quanto para os funcionários que obtêm maior transparência, ao verificar se a sua remuneração faz jus às tarefas realizadas durante um período. Conheça mais vantagens que o cartão de ponto pode proporcionar:
 

Evita problemas judiciais

 
Os cartões de pontos exercem o papel de comprovar legalmente informações sobre os horários de entrada e saídas, faltas, atrasos e horas extras realizadas pelos funcionários. Esses registros auxiliam no esclarecimento de questões judiciais trabalhistas. Dessa forma, os empresários que não registram essas informações podem estar vulneráveis a causas, movidas pelos funcionários, sobre a contestação de horas extras trabalhadas e não pagas e erros na elaboração da folha de pagamento, sendo pouco provável que o empresário em situações como essas obter sucesso na contestação dessas causas.
 
Remuneração Justa
 
Por meio do registro de ponto é comprovado com exatidão informações importantes sobre o cumprimento da jornada e as horas extras e de descanso realizadas durante um determinado período. Essa vantagem é extremamente útil, para aquelas empresas que contratam e realizam pagamentos baseados nas horas trabalhadas.
As informações geradas pelos cartões de ponto auxiliam o setor de contabilidade ou de recursos humanos na formulação das folhas de pagamento, conseguindo mensurar e remunerar de maneira justa o esforço desempenhado por cada funcionário ao longo de um determinado período. Por outro lado, também é possível penaliza-los em casos de faltas ou não cumprimento das horas acordadas pelo contrato de trabalho.
 

Transparência

 
Outro benefício que o cartão de ponto proporciona é o sentimento de transparência na relação entre empresa e funcionário, principalmente quando são adotados registros automatizados ou eletrônicos uma vez que, reduzem drasticamente situações de violação e extravios de registros. Esses equipamentos evitam erros no processo de contagem de horas trabalhadas e geram seus respectivos comprovantes, garantindo uma segurança maior para ambas as partes. Ao perceberem que seus esforços estão sendo reconhecidos corretamente pela empresa, os funcionários sentem-se mais comprometidos quanto ao bom desempenho das suas tarefas durante o período de trabalho estabelecido por lei.
 

Qualidade de Trabalho

 
A qualidade de vida no trabalho é uma das principais vantagens proporcionadas pela implantação do cartão de ponto uma vez que, é possível que a empresa consiga acompanhar de perto a jornada de trabalho de cada colaborador remunerando-o justamente e valorizando os empenhos realizados pelos mesmos, essa realidade gera uma sensação de bem – estar na empresa. Além disso, acidentes de trabalhos começam a ocorrer com menor frequência ao passo que, as situações de desmotivação, fadiga e estresse geradas pela sobrecarga de atividades começam a ser controladas e evitadas.  
 

Obrigatoriedade do cartão de ponto

 
A obrigatoriedade da implantação do cartão de ponto nas empresas é um tema que ainda gera muitas dúvidas entre empresários e funcionários, que desejam usufruir dos benefícios que essa técnica pode proporcionar na realização e controle da jornada de trabalho. Apesar de ser amplamente utilizado nos mais diferentes tipos de negócios, a legislação trabalhista brasileira regulamentou alguns critérios que tornam a adoção desse método obrigatória para algumas empresas
O artigo 74, parágrafo 2º da CLT e a portaria MTPS 3626/91 estabelece que a utilização do cartão de ponto seja ele manual, automatizado ou eletrônico é obrigatório em estabelecimentos que possuam mais de dez funcionários. Destaca-se que essa obrigatoriedade é aplicada em estabelecimentos e não em empresas. Por exemplo, se uma empresa, que possui várias filiais, tiver mais de dez funcionários no total, mas em cada filial isoladamente não possuir essa quantidade, não é obrigatório a utilização do cartão de ponto.  
Pelo fato de ser um dos melhores métodos de comprovar informações acerca da jornada de trabalho para fins de pagamento de salário e de horas extras, deverão constar nos cartões de ponto os horários de entrada e saída bem como, os períodos de repouso, alimentação e demais prorrogações da jornada de trabalho.  
A lei determina que todas as marcações de ponto realizadas pela empresa no final do mês, deverão conter no espelho do cartão a assinatura do funcionário, como forma de comprovar a veracidade das informações presentes nesse registro. Ademais, eles devem ser arquivados, pois em situações nas quais há um processo judicial trabalhista são admitidos como prova no decorrer da causa.
Para aquelas empresas que não se enquadram nessas situações e assim, não necessitam por lei implantar o cartão de ponto, poderão utilizar qualquer método para registrar a jornada de trabalho de seus funcionários. Mas, é importante que a empresa mantenha esses documentos legais devidamente assinados, por questões de controle interno e comprovante judicial caso, ocorra alguma causa trabalhista no futuro.

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